Governo do Mato Grosso sanciona Lei para o transporte de milho e soja
O Governo do Estado do Mato Grosso sancionou no dia 28 de janeiro de 2019 a Lei Nº 10.818, que altera, revoga e faz acréscimos à Lei nº 7.263. desde fevereiro, as operações com soja serão pagas por quem enviar a mercadoria, ou seja, o remetente da carga. A contribuição da FETHAB será de 10 % e da IAGRO de 1,15 %, ambas calculadas do valor da UPF/MT, vigente no período, por tonelada de soja transportada.
O milho também terá contribuição ao FETHAB e o valor será calculado em cima da UPF/MT, vigente no período, por tonelada transportada. Esse valor é calculado nas operações interestaduais, de exportação e equiparadas a exportação.
Em março, a SIAGRI entregará uma nova versão do software AgriBusiness, já atualizada para a nova legislação. Os controles e processos dessas contribuições serão os mesmos utilizados para o FETHAB.