Legislação no agronegócio: saiba mais sobre a DCTFWeb

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Com o estabelecimento do eSocial e a substituição do SEFIP e da GFIP, muito se fala sobre a DCTFWeb. Saiba como atender a essa nova obrigação acessória.

 O que é DCTWeb?

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma nova obrigação tributária acessória. Ela substitui o GFIP e o SEFIP e por meio dela o contribuinte reconhece os débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. Essa obrigação foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB Nº 1787, de 07 de fevereiro de 2018, que trata sobre a obrigatoriedade, formas e prazos de apresentação, penalidades pela não entrega e demais regulamentações.

Como emiti-la?

A obrigação é gerada a partir do conjunto das informações prestadas do e-Social e EFD-Reinf. Portanto, os débitos são importados, e os créditos, além de importados, poderão ser inseridos manualmente dentro da plataforma da Receita Federal. As informações são apuradas no sistema da DCTFWeb, que as recebe automaticamente. Elas têm caráter declaratório, ou seja, constituem no reconhecimento de dívida e, portanto, são instrumento hábil e suficiente para a exigência das contribuições não recolhidas.

DCTFWeb na SIAGRI

Após o estabelecimento dos dados por parte do contribuinte, o mesmo poderá transmitir a declaração e emitir o DARF. Logo, não será necessário nenhuma importação de dados gerados pelos softwares de gestão da SIAGRI. Neste primeiro momento, a nova obrigação será referente apenas às contribuições previdenciárias. A expectativa é que em breve as obrigações sejam unificadas para que todas as guias sejam geradas pelo mesmo sistema eletrônico

Passo a passo da obrigação

Para a transmissão da DCTF Web, o contribuinte poderá acessar o portal de e-CAC  disponível pelo endereço idg.receita.fazenda.gov.br. O formato utilizado é uma plataforma web, que permite maior integração com os sistemas da RFB. Ele facilita o preenchimento e acesso aos dados da declaração, além de fazer validações de débitos e créditos, e enviar pelo estabelecimento matriz, assinando digitalmente com certificação de segurança.

Veja como ficou o fluxo da informação:

Imagem 1 – Pág. 10 do Manual da DCTFWeb.

 

Informações importantes

Para mais informações, consulte os links abaixo:

Fonte: receita.fazenda.gov.br

Publicado por:
Coordenador de Legislação na Aliare com mais de 15 anos de atuação na área contábil com foco no agronegócio. Especialista em Gestão Empresarial, Auditoria, Controladoria e Gestão de Tributos.