No mês de outubro, entrou em vigor a Instrução Normativa nº 06/2018, do INDEA (Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso). A legislação tem o objetivo de realizar o controle de todas as movimentações de agrotóxicos, sementes, mudas e afins. A obrigatoriedade também regula o recebimento e a destinação de embalagens vazias.
De acordo com a normativa, todas as pessoas jurídicas do estado que comercializam agrotóxicos devem declarar seu estoque, conforme informações requisitadas pelo Sistema de Defesa Vegetal (SISDEV). Além das movimentações dos agrotóxicos é necessário o envio das receitas agronômicas geradas para estas atividades. As pessoas físicas e jurídicas que adquiriram sementes ou mudas também devem inserir as informações de origem e destino do material.
Lembre-se de entrar em contato com o INDEA para:
- Solicitar usuário (CPF) e senha de acesso à versão web da exportação que também serão utilizados para realizar o envio das movimentações via webservice;
- Fazer a solicitação da senha e do hash que está relacionado diretamente ao CNPJ da empresa que já se cadastrou junto ao INDEA.
Fique atento aos prazos!
- Até 26/11/18 – Cadastro de usuários;
- Até 31/12/18 – Declaração de estoque, recebimento e destinação de embalagens vazias
- A partir de 01/01/2019 – Transmissão de todas as informações das atividades desenvolvidas por meio do sistema, até 24 horas após sua geração.
Procure a unidade do INDEA de seu município:
E-mail: agrotoxicos@indea.mt.gov.br
Site: www.indea.mt.gov.br
Telefone.: (66)3422 2010
Acesse a Instrução Normativa nº 06/2018 completa: indea.mt.gov
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