Legislação no agronegócio: versão 4.0 da NFC-e entra em vigor em 1º de outubro

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Os contribuintes devem ficar atentos a mais uma importante mudança no cenário brasileiro de legislação. Seguindo a movimentação realizada na NFe, no próximo dia 1º de outubro a versão 4.0 da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica entrará em vigor. Dessa forma, a partir da data a atual versão 3.10 será desativada. A mudança abrange atualizações no leiaute exigidas pela Secretaria da Fazenda, visando a facilidade na apresentação de informações e fiscalizações.

O que é a NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é a forma digital de emitir e armazenar os documentos fiscais de registro das operações comerciais, sendo o consumidor final pessoa física ou jurídica, através de venda presencial na revenda ou loja agropecuária, ou ainda da entrega na propriedade.

Fique de olho nas exigências da legislação da sua região

A identificação do consumidor final é obrigatória para operações com valor igual ou superior a R$ 10.000,00. De acordo com o Decreto nº 46.087 de 30/05/2018, no estado do Pernambuco este valor muda para igual ou superior R$ 1.000,00. É necessário que o contribuinte fique atento às exigências da legislação em sua região, pois são elas que determinam as obrigatoriedades para cada estado. Em caso de dúvidas, consulte os portais da Receita Federal, Sefaz Estadual e do Encat.

Conte com a Siagri na entrega das obrigações acessórias

O software de gestão SIAGRI AgriBusiness já está atualizado para a versão 4.0 da NFC-e, nas seguintes versões:

  • Comercial 3.10.3.28 e superiores
  • Evolutiva 3.11.1.13 e superiores

Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe de suporte.

Publicado por:
Coordenador de Legislação na Aliare com mais de 15 anos de atuação na área contábil com foco no agronegócio. Especialista em Gestão Empresarial, Auditoria, Controladoria e Gestão de Tributos.