O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) foi instituído, no Brasil, com o objetivo de controlar o resultado da atividade rural do país. A exigência fiscal abrange receitas, custos, investimentos e demais encargos da área.
A declaração é feita com esses dados lançados em ordem cronológica – dia, mês e ano. O Livro Caixa do Produtor Rural surgiu em 2001, mas sofreu mudanças no ano de 2018. Sendo a principal em sua forma, que passou a obrigatoriamente ser digital.
Quem é obrigado a enviar o LCDPR?
Todos os produtores rurais (Pessoa Física) que tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 4,8 milhões, no ano base de 2020, devem prestar contas através do Livro Caixa Digital do Produtor Rural.
Em 2019, esse valor era excepcionalmente de R$ 7,2 milhões. Porém, os produtores rurais que não tinham alcançado o teto puderam enviar o LCDPR de forma voluntária.
Qual é o prazo de entrega do LCDPR?
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural deve ser enviado até a data final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) de cada ano base.
A Receita Federal ainda não divulgou o calendário para 2021, referente a 2020. Por conta da prorrogação feita pela RF, o prazo para entrega do LCDPR este ano vai até o dia 31 de maio.
Periodicidade
A periodicidade de envio do Livro Caixa Digital do Produtor Rural é anual. Após a transmissão do arquivo é gerado um recibo, que deve ser guardado pelo remetente.
Prazo de retificação
O produtor rural tem até 5 anos para retificar o arquivo do LCDPR, esse procedimento é feito pelo Portal e-CAC.
Quando a retificação é feita, o arquivo do Livro Caixa Digital do Produtor Rural enviado anteriormente é totalmente substituído.
Por isso, no novo arquivo devem estar todas as informações do documento, e não só as que precisaram de correções.
Informações que devem conter no Livro Caixa Digital do Produtor Rural
Antes de fazer o envio do LCDPR é preciso checar se o arquivo possui todas as informações exigidas com seus devidos detalhes.
Esses dados serão classificados em receitas da atividade rural, despesas de custeio e investimentos, produtos entregues no ano base e adiamentos.
Os lançamentos são discriminados no registro Q100 (Demonstrativo do Lançamento do Livro Caixa do Produtor Rural),que pede os seguintes dados:
- Datas de entrada e saída dos recursos: com dia, mês e ano;
- Identificação do Imóvel Rural: local onde a atividade rural é realizada, se houver mais de uma propriedade é necessário listar cada uma delas;
- Identificação da Conta Bancária: o produtor rural deve listar os dados de suas contas bancárias, em que os lançamentos aconteceram. É necessário informar banco, agência, número da conta e demais informações;
- Número do documento;
- Identificar tipo de documento: nota fiscal, fatura, recibo, contrato, folha de pagamento e outros.
- Histórico;
- CPF/CNPJ do produtor rural (OBRIGATÓRIO);
- Tipos de lançamento: receitas da atividade rural, despesas de custeio e investimentos, produtos entregues no ano referente a adiantamentos de recursos financeiros;
- Valor de entrada dos recursos;
- Valor de saída dos recursos;
- Saldo final.
Para informar os dados referentes a folha de pagamento, o produtor rural pode informar o número do CPF de cada um de seus empregados com o valor do salário de cada um. Ou pode transmitir o valor total da folha de pagamento, usando o número de CPF do produtor declarante.
Passo-a-passo do envio do Livro Caixa Digital do Produtor Rural
- Entre no site da Receita Federal;
- Na aba “Canais de Atendimento” clique em “Portal e-CAC”;
- No Portal e-CAC clique em “Acessar portal e-CAC”;
- Em seguida selecione qual o tipo de Certificado Digital* será usado;
- Depois de logar no e-CAC, clique em “Cobrança e Fiscalização”;
- Em seguida clique em “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”;
- Em “Livro Caixa Digital do Produtor Rural” clique no ícone de envio;
- Selecione em seu computador onde você irá salvar o programa validados;
- Abra e execute o arquivo baixado;
- No programa selecione o tipo de entrega: original ou retificadora;
- Selecione o ano base do documento que você vai enviar;
- Clique em adicionar arquivos para selecionar o arquivo do LCDPR em seu computador;
- Selecione o arquivo e aperte “abrir”;
- Clique na seta de validação dos arquivos;
- Caso o arquivo do LCDPR seja validado, clique em “transmitir”;
- Selecione o Certificado Digital a ser utilizado na entrega;
- Caso a transmissão seja bem sucedida, o programa fará o recibo de entrega automaticamente;
*O Certificado Digital tem que ser emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil),a fim de garantir a autoria do documento digital.
O que acontece se o Livro Caixa Digital do Produtor Rural não for enviado?
Se o produtor rural que é obrigado a enviar o LCDPR não o fizer, ele fica sujeito a multas. Em caso de fornecimento de dados errados e omissão de informações, isso também pode acontecer. Os valores variam conforme cada situação:
- Multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração, por apresentação fora do prazo;
- Multa de R$500 por mês-calendário por não cumprimento a intimação da Receita Federal;
- Multa de 1,5% do valor das transações das atividades incompletas, omitidas ou aferidas, não podendo ser inferior a R$ 50.
Para evitar erros, o produtor rural deve ficar atento à padronização do documento conforme as exigências da Receita Federal.
Conclusão
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural é uma declaração exigida pelo Governo Federal para controle da atividade agrícola no país.
Por seguir um modelo padrão e exigir todas as informações relacionados aos custos, receitas, investimentos e demais encargos de uma empresa rural, é importante que o produtor tenha em mãos todo o controle financeiro de seu negócio.
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