Como fazer o Livro Caixa Digital do Produtor Rural?

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) foi instituído, no Brasil, com o objetivo de controlar o resultado da atividade rural do país. A exigência fiscal abrange receitas, custos, investimentos e demais encargos da área.

A declaração é feita com esses dados lançados em ordem cronológica – dia, mês e ano. O Livro Caixa do Produtor Rural surgiu em 2001, mas sofreu mudanças no ano de 2018. Sendo a principal em sua forma, que passou a obrigatoriamente ser digital.

Quem é obrigado a enviar o LCDPR?

Todos os produtores rurais (Pessoa Física) que tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 4,8 milhões, no ano base de 2020, devem prestar contas através do Livro Caixa Digital do Produtor Rural.

Em 2019, esse valor era excepcionalmente de R$ 7,2 milhões. Porém, os produtores rurais que não tinham alcançado o teto puderam enviar o LCDPR de forma voluntária.

Qual é o prazo de entrega do LCDPR?

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural deve ser enviado até a data final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) de cada ano base.

A Receita Federal ainda não divulgou o calendário para 2021, referente a 2020. Por conta da prorrogação feita pela RF, o prazo para entrega do LCDPR este ano vai até o dia 31 de maio.

Periodicidade

A periodicidade de envio do Livro Caixa Digital do Produtor Rural é anual. Após a transmissão do arquivo é gerado um recibo, que deve ser guardado pelo remetente.

Prazo de retificação

O produtor rural tem até 5 anos para retificar o arquivo do LCDPR, esse procedimento é feito pelo Portal e-CAC.

Quando a retificação é feita, o arquivo do Livro Caixa Digital do Produtor Rural enviado anteriormente é totalmente substituído.

Por isso, no novo arquivo devem estar todas as informações do documento, e não só as que precisaram de correções.

Informações que devem conter no Livro Caixa Digital do Produtor Rural

Antes de fazer o envio do LCDPR é preciso checar se o arquivo possui todas as informações exigidas com seus devidos detalhes.

Esses dados serão classificados em receitas da atividade rural, despesas de custeio e investimentos, produtos entregues no ano base e adiamentos.

Os lançamentos são discriminados no registro Q100 (Demonstrativo do Lançamento do Livro Caixa do Produtor Rural),que pede os seguintes dados:

  • Datas de entrada e saída dos recursos: com dia, mês e ano;
  • Identificação do Imóvel Rural: local onde a atividade rural é realizada, se houver mais de uma propriedade é necessário listar cada uma delas;
  • Identificação da Conta Bancária: o produtor rural deve listar os dados de suas contas bancárias, em que os lançamentos aconteceram. É necessário informar banco, agência, número da conta e demais informações;
  • Número do documento;
  • Identificar tipo de documento: nota fiscal, fatura, recibo, contrato, folha de pagamento e outros.
  • Histórico;
  • CPF/CNPJ do produtor rural (OBRIGATÓRIO);
  • Tipos de lançamento: receitas da atividade rural, despesas de custeio e investimentos, produtos entregues no ano referente a adiantamentos de recursos financeiros;
  • Valor de entrada dos recursos;
  • Valor de saída dos recursos;
  • Saldo final.

Para informar os dados referentes a folha de pagamento, o produtor rural pode informar o número do CPF de cada um de seus empregados com o valor do salário de cada um. Ou pode transmitir o valor total da folha de pagamento, usando o número de CPF do produtor declarante.

Passo-a-passo do envio do Livro Caixa Digital do Produtor Rural

  1. Entre no site da Receita Federal;
  2. Na aba “Canais de Atendimento” clique em “Portal e-CAC”;
  3. No Portal e-CAC clique em “Acessar portal e-CAC”;
  4. Em seguida selecione qual o tipo de Certificado Digital* será usado;
  5. Depois de logar no e-CAC, clique em “Cobrança e Fiscalização”;
  6. Em seguida clique em “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”;
  7. Em “Livro Caixa Digital do Produtor Rural” clique no ícone de envio;
  8. Selecione em seu computador onde você irá salvar o programa validados;
  9. Abra e execute o arquivo baixado;
  10. No programa selecione o tipo de entrega: original ou retificadora;
  11. Selecione o ano base do documento que você vai enviar;
  12. Clique em adicionar arquivos para selecionar o arquivo do LCDPR em seu computador;
  13. Selecione o arquivo e aperte “abrir”;
  14. Clique na seta de validação dos arquivos;
  15. Caso o arquivo do LCDPR seja validado, clique em “transmitir”;
  16. Selecione o Certificado Digital a ser utilizado na entrega;
  17. Caso a transmissão seja bem sucedida, o programa fará o recibo de entrega automaticamente;

*O Certificado Digital tem que ser emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil),a fim de garantir a autoria do documento digital.

O que acontece se o Livro Caixa Digital do Produtor Rural não for enviado?

Se o produtor rural que é obrigado a enviar o LCDPR não o fizer, ele fica sujeito a multas. Em caso de fornecimento de dados errados e omissão de informações, isso também pode acontecer. Os valores variam conforme cada situação:

  • Multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração, por apresentação fora do prazo;
  • Multa de R$500 por mês-calendário por não cumprimento a intimação da Receita Federal;
  • Multa de 1,5% do valor das transações das atividades incompletas, omitidas ou aferidas, não podendo ser inferior a R$ 50.

Para evitar erros, o produtor rural deve ficar atento à padronização do documento conforme as exigências da Receita Federal.

Conclusão

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural é uma declaração exigida pelo Governo Federal para controle da atividade agrícola no país.

Por seguir um modelo padrão e exigir todas as informações relacionados aos custos, receitas, investimentos e demais encargos de uma empresa rural, é importante que o produtor tenha em mãos todo o controle financeiro de seu negócio.

Esta gestão pode ser realizada dentro do ERP AgriManager, software de gestão agrícola do Grupo Siagri para produtores de grãos com mais de 2 mil hectares. Com ele, o lançamento de dados para a prestação de contas do produtor rural é otimizada. Solicite uma demonstração.

Recentemente, as coordenadoras de legislação do Grupo Siagri, Danielly Carmo e Elizanda Silva, fizeram uma live tirando todas as dúvidas sobre o Livro Caixa Digital do Produtor Rural no nosso software de gestão, confira.

Publicado por:
Consultor de Implantação de Sistemas na Siagri com mais de 10 anos de experiência no agronegócio. Especialista em Gestão de Negócios, Controladoria de Finanças e Administração.