Confusão patrimonial na fazenda: o que é e como evitá-la

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O tema “confusão patrimonial” entrou em pauta novamente por ser interessante tanto para quem precisa de um planejamento tributário mais assertivo, como para quem está se preparando para a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).  

Em 20 de setembro de 2019, entrou em vigor a Lei nº 13.874, que traz mais clareza sobre o que é considerado confusão patrimonial e quais as principais consequências para as empresas que se enquadram nesta lei.  

O que é “confusão patrimonial”? Quais as consequências? Tire suas dúvidas sobre o assunto!  

Realizamos uma live exclusiva, juntamente com o CEO da Plantar Educação, startup do Grupo Siagri, sobre planejamento tributário para produtores rurais e várias dúvidas surgiram. Separamos as mais importantes e respondemos abaixo, confira:  

1. O que é confusão patrimonial?  

Em linhas gerais, a confusão patrimonial acontece quando há uma mistura entre os caixas da empresa com o caixa particular dos sócios, ou seja, é a movimentação inadequada e sem explicação entre as contas bancárias do sócio e a conta da pessoa jurídica.  

O exemplo mais comum é quando o sócio paga com recursos próprios despesas da pessoa jurídica. 

2. Ocorre confusão patrimonial em empresas rurais familiares? 

Sim! Empresas rurais familiares que não adotam processos de governança familiar adequados e com ausência de um processo de sucessão familiar definido, estão sujeitas a ocorrência da confusão patrimonial, sobretudo em função da não existência de uma separação entre o que é família, o que é o negócio e o que é patrimônio. 

3. Quais os riscos da confusão patrimonial? 

Além dos riscos de uma eventual descaracterização de um planejamento sucessório e tributário, a confusão patrimonial também poderá gerar o que chamamos de “Desconsideração da Personalidade Jurídica”, que acontece quando fica comprovada a ausência de autonomia patrimonial da empresa e seus sócios. 

4. O que devo fazer para evitar a confusão patrimonial? 

Adotar uma conduta de independência é a forma mais simples de evitar a confusão patrimonial.  

Ou seja, separar totalmente o que é da empresa e o que é dos sócios. Portanto devemos sempre lembrar que Pessoa Jurídica e Pessoas Físicas são entes totalmente separados.  

Além disso, existem outras ações que podem ser levadas em conta para evitar a confusão patrimonial, como:  

  • Cartão corporativo; 
  • Registro e controle de tudo que entra ou sai; 
  • Registro do valor que será remunerado à atividade exercida pelos sócios; 
  • Parte fiscal e tributária em dia, sem pagar impostos que não sejam relacionados ao negócio. 

5. Ainda possuo dúvidas a respeito da confusão patrimonial e gostaria de estudar mais a respeito, onde posso encontrar informações? 

A lei 13.874 que Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica traz mais esclarecimentos a respeito do assunto. Este artigo do Instituto Fórmula, explica as principais alterações trazidas por essa lei.  

Além disso, você pode assistir a live exclusiva do Grupo Siagri, em parceria com a Safras & Cifras, sobre planejamento tributário para produtores rurais, onde abordamos diversos assuntos que possam interessar:  

A separação de bens do sócio e da empresa exerce uma enorme influência no potencial de sucesso da organização, seja ela grande ou pequena, familiar ou societária. Evite ao máximo a confusão patrimonial e mantenha-se em dia com a legislação vigente!  

 

Publicado por:
Coordenador de Legislação na Aliare com mais de 15 anos de atuação na área contábil com foco no agronegócio. Especialista em Gestão Empresarial, Auditoria, Controladoria e Gestão de Tributos.