Crédito rural 2020/21: como funciona, quem pode se beneficiar e quais as principais mudanças? 

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O Crédito Rural é uma das formas de financiar a produção agrícola por meio de notas, investimentos, câmbios, aceitações de bancos, letras de câmbio, entre outros.

De antemão, o Crédito Rural tem como calendário as épocas de semeadura, colheita, safra e entressafra.

Para a safra 2020/2021, são R$ 236,3 bilhões destinados para o crédito rural, R$ 13,5 bilhões a mais que a safra passada!

Sendo assim, esses recursos são destinados para custeio, comercialização, industrialização de produtos e investimentos em bens e serviços na propriedade

Nesse sentido, existem várias linhas de crédito e uma delas com certeza pode te atender! Confira no decorrer do artigo as novidades.

O que é o Crédito Rural?

O crédito rural faz parte do Plano Safra e tem como objetivo o desenvolvimento econômico e social do setor rural.

Em resumo: disponibiliza recursos para custear e investir na lavoura em si, mas também em bens e serviços relacionados.

Esses recursos vêm do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e de fundos constitucionais. Confira o infográfico abaixo:

Fonte: Banco Central do Brasil

Sendo assim, todos os recursos disponibilizados são pré-estabelecidos anualmente pelo Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e possuem aplicação exclusiva para as condições e finalidades estipuladas no Manual de Crédito Rural (MCR). 

O Crédito Rural é subdividido em modalidades, cada uma com uma função específica: 

  • A modalidade corrente prevê apenas o fornecimento de recursos, sem a prestação de assistência ao produtor;
  • Já na modalidade educativa, os recursos são fornecidos juntamente com a assistência técnica, seja ela para orientar o produtor ou para a elaboração de projetos;
  • Nos casos relacionados a cooperativas de produtores rurais ou programas de colonização e reforma agrária, a modalidade é a especial.

Vamos entender melhor!

Quem pode utilizar recursos do Crédito Rural?

O crédito rural assegura ao produtor características especiais de taxas e prazos que são muito diferentes das linhas de crédito para outras finalidades. Dessa forma, a dinâmica de acesso a esses recursos é permitida para públicos específicos.

Assim também, de acordo com a legislação, pessoas físicas ou pessoas jurídicas que exerçam atividades rurais, associações de produtores rurais e cooperativas de produtores rurais podem se beneficiar.

Ou seja, além desses, beneficiadores, agroindústrias e cerealistas podem ter acesso às operações de crédito rural de comercialização.

Quais as finalidades de uso do crédito rural?

Quando falamos em crédito rural, podemos dividi-los em 4 finalidades principais. São elas:

  1. Custeio agrícola: visa cobrir as despesas do plantio até a colheita.
  2. Crédito de investimento: visa aquisição de bens ou serviços duradouros, como a aquisição de um maquinário ou construção de benfeitorias.
  3. Crédito de comercialização: permite a comercialização dos produtos no mercado, cobrindo as despesas próprias dessa fase.
  4. Industrialização: possibilita a industrialização dos produtos agropecuários, agregando valor aos mesmos.

Crédito de investimento: visa aquisição de bens ou serviços duradouros, como a aquisição de um maquinário ou construção de benfeitorias.

Qual a classificação para obtenção do crédito?

A classificação para obtenção de crédito é feita pela própria instituição financeira.

Sendo assim, essa classificação é realizada com base nos dados cadastrais do produtor rural, e define o acesso aos diferentes recursos e programas e quais serão as taxas aplicadas nas operações de crédito.

Confira a classificação do produtor em relação à Receita Bruta Agropecuária Anual (RBA):

Classificação do produtor

Pequeno produtor

Médio produtor

Grande produtor

RBA

Até R$ 360.000,00

Acima de R$ 360.000,00

Acima de R$ 1.760.000,00

Obs.: para os casos em que o produtor é iniciante ou teve frustração de safra, a receita bruta anual é calculada com base em um ano de produção normal.

Os principais programas de Crédito Rural

Existem diversos programas de crédito rural que são classificados de acordo com o porte do produtor e a finalidade do benefício.

  • PRONAMP: destinado para pequeno ou médio agricultor familiar;
  • INOVAGRO: destinado a inovação tecnológica;
  • PRONAF: investimento e custeio da propriedade;
  • MODERAGRO: modernização e expansão da produtividade nos setores agropecuários;
  • PCA: ampliação, modernização e reforma da capacidade de armazenamento.

PRONAMP

Essa linha de crédito está disponível para produtores rurais que tenham no mínimo 80% da sua renda anual derivada da atividade agropecuária e renda bruta anual de 2 milhões de reais.

Nesse sentido, o prazo para pagamento é de até 8 anos, com carência de até 3 anos e taxa de juros de 6% ao ano.

INOVAGRO

Disponível para produtores rurais e cooperativas de produção. O prazo para realização do pagamento é de até 10 anos, incluída a carência de até 03 anos dependendo do que for financiado e a taxa de juros é de 6% ao ano.

PRONAF

Para esse programa existem diversas subdivisões. O Pronaf Custeio é subdivido em agrícola e pecuário e é destinado ao produtor familiar com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

O prazo para pagamento varia entre 1 e 3 anos dependendo do que for financiado, assim como a taxa de juros que varia entre 2,5% e 4,6% ao ano.

É destinado a empreendimentos familiares rurais, cooperativas e produtores familiares. O prazo é de até 10 anos, com até 3 anos de carência, de acordo com o item financiado.

MODERAGRO

Essa linha de crédito está disponível para produtores rurais e suas cooperativas de produção. O prazo para pagamento é de até 10 anos, incluída a carência de até 03 anos com taxa de juros de 7% ao ano.

PCA

Esse recurso é disponível para produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, e suas cooperativas. O prazo para pagamento é de até 15 anos, com carência de até 3 anos.

Do mesmo modo, a taxa de juros é de 5,25% ao ano para investimentos relativos à armazenagem de grãos de unidades com capacidade de até 6 mil toneladas e de 6% ao ano para demais investimentos.

Mudanças no crédito rural 2020/2021

O orçamento do Crédito Rural está dentro do Plano Safra do governo e, anualmente, esse plano é revisado e atualizado. Mas, além do orçamento, outras mudanças foram feitas em relação ao ano anterior.

Em outras palavras, o novo Plano Safra pretende atender desde pequenos (pessoa física) até grandes produtores com disponibilidade de recursos e taxas compatíveis para a atividade de cada um. Confira:

Fonte: DCI/SPA/MAPA

Crédito para pequenos e médios produtores

Os recursos para pequenos produtores, via Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar),serão R$ 33 bilhões. A taxa de juros é de 2,75% ao ano para custeio da produção de alimentos básicos e 4% ao ano para comercialização/investimento.

Além disso, o crédito disponibilizado para construção ou reforma das moradias rurais se manteve o mesmo da safra passada: R$ 500 milhões.

Igualmente, os juros, foram reduzidos e simplificados para alguns investimentos.

Abaixo, separamos as taxas de juros 2020/2021 em comparação com o exercício anterior:

Fonte: DCI/SPA/MAPA

O produtor de médio porte não se enquadra no Pronaf, mas pode se beneficiar do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural),cujas verbas aumentaram em 25%, totalizando R$ 33,2 bilhões.

Nesse sentido, as taxas de juros são maiores: 5% ao ano para custeio, comercialização e industrialização.

Investimentos

Cerca de ¼ da verba do crédito rural é destinada para investimentos, totalizando R$ 53,4 bilhões: 6,5% a mais que para a safra anterior.

Como você pôde ver na tabela acima, são várias linhas de investimento disponíveis, cada qual com sua particularidade e regras.

Mas afinal, como fazer para conseguir o crédito rural? Vou explicar!

Como solicitar o Crédito Rural?

O primeiro passo para que o produtor tenha acesso ao Crédito Rural é procurar uma instituição financeira.

No contato com a instituição financeira, o Manual de Crédito Rural (MCR) exemplifica casos em que é obrigatória a apresentação de alguns documentos.

Normalmente, os documentos solicitados são os básicos para formalização de cadastros bancário.

Sendo assim, ao solicitar o Crédito Rural, o agricultor também deve se preocupar com os documentos necessários para obter o empréstimo. A análise da documentação é um item muito relevante para agilizar a liberação do dinheiro, o que pode contribuir para melhorar o desempenho da produção.

Ou seja, o processo de liberação de recursos para o setor agrícola exige dos empreendedores cuidado e atenção. Quanto mais preparado estiver o investidor para solicitar o recurso, maiores são as possibilidades de obtê-lo em condições favoráveis para aumentar a produtividade da produção rural e a renda.

Documentação necessária

Primeiramente, para que o produtor possa solicitar uma contratação de crédito, é fundamental que o solicitante comprove que é produtor rural formal.

São eles:

  • Cópia da matrícula da propriedade; Imposto territorial;
  • Certificado de cadastro de imóvel rural;
  • Outorga de água (para atividades que envolvem irrigação);
  • Declaração ambiental (em alguns estados);
  • Declaração de Aptidão do produtor (para pequenos produtores).

Além dos documentos básicos, o MCR pode exigir documentos que comprovem:

  • Idoneidade do produtor;
  • Apresentação de orçamento, plano ou projeto, salvo em operações de desconto;
  • Oportunidade, suficiência e adequação dos recursos;
  • Observância de cronograma de utilização e de reembolso;
  • Fiscalização pelo financiador;
  • Liberação do crédito diretamente aos agricultores ou por intermédio de suas associações formais ou informais Organizações cooperativas;
  • Observância das recomendações e restrições do zoneamento agroecológico e do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE).

Sendo assim, o produtor rural deve estar bem informado sobre a documentação necessária para conseguir os recursos financeiros. Por isso, o ideal é buscar informações em uma cooperativa de crédito, em que os funcionários estão habilitados a prestar uma consultoria de alta qualidade.

Conclusão

As novidades do crédito rural 2020/2021 incluem uma maior verba ao pequeno e médio produtor, além de manter a possibilidade de investimentos nas moradias rurais.

Portanto, ele prevê ainda várias linhas de financiamento, muitas das quais podem se encaixar na sua realidade.

Por isso, fique sempre de olho no Blog da Siagri ou em nossas redes sociais para maiores informações sobre o crédito rural e tudo aquilo que envolva a legislação para o agro. Vamos juntos!

Publicado por:
Arquiteto de soluções na Siagri com mais de 9 anos de experiência no agronegócio. Especialista em Ciências Contábeis e Sistemas ERPs.