Legislação no agronegócio: nova lei da Agrodefesa regulamenta o envio de receitas agronômicas emitidas por revendas em Goiás

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Emissores de receitas agronomicas do Estado de Goiás devem ficar atentos à nova obrigatoriedade da Agrodefesa, a Instrução Normativa Nº 013/2018, publicada no dia 10 de janeiro de 2019. 

A nova legislação normatiza que todas as receitas agronômicas emitidas no estado de Goiás devem ser enviadas diariamente ou semanalmente para a Agrodefesa, através do sistema SIGEA (Sistema de Inteligência e Gestão Estadual de Agrotóxicos).  

As empresas que são responsáveis por softwares que fazem emissão e envio de receita agronômica e das vendas de agrotóxicos à Agrodefesa, precisam fazer cadastro pelo SIDAGO.  A SIAGRI já o realizou e o Receituário Agronômico já está adequado para atender a Instrução Normativa.

Se antente:

As empresas que não são do estado, mas que emitem receitas para clientes de Goiás, também estão dentro dessa normativa e devem fazer o envio das receitas agronômicas para o sistema.

SIGEA

O sistema deverá ser implementado no prazo de 180 dias após a publicação da Instrução Normativa. O sistema coordenará a fiscalização do uso, comercialização, armazenamento transporte interno de agrotóxicos.

Profissionais emissores de receitas agronômicas:

Os profissionais legalmente habilitados e que prescrevem agrotóxicos, para uso em propriedades rurais em Goiás, dentro da nova legislação devem realizar o cadastro simplificado no SIDAGO.

 

 

 

Publicado por:
Coordenador de Legislação na Aliare com mais de 15 anos de atuação na área contábil com foco no agronegócio. Especialista em Gestão Empresarial, Auditoria, Controladoria e Gestão de Tributos.