Emissores de receitas agronomicas do Estado de Goiás devem ficar atentos à nova obrigatoriedade da Agrodefesa, a Instrução Normativa Nº 013/2018, publicada no dia 10 de janeiro de 2019.
A nova legislação normatiza que todas as receitas agronômicas emitidas no estado de Goiás devem ser enviadas diariamente ou semanalmente para a Agrodefesa, através do sistema SIGEA (Sistema de Inteligência e Gestão Estadual de Agrotóxicos).
As empresas que são responsáveis por softwares que fazem emissão e envio de receita agronômica e das vendas de agrotóxicos à Agrodefesa, precisam fazer cadastro pelo SIDAGO. A SIAGRI já o realizou e o Receituário Agronômico já está adequado para atender a Instrução Normativa.
Se antente:
As empresas que não são do estado, mas que emitem receitas para clientes de Goiás, também estão dentro dessa normativa e devem fazer o envio das receitas agronômicas para o sistema.
SIGEA
O sistema deverá ser implementado no prazo de 180 dias após a publicação da Instrução Normativa. O sistema coordenará a fiscalização do uso, comercialização, armazenamento transporte interno de agrotóxicos.
Profissionais emissores de receitas agronômicas:
Os profissionais legalmente habilitados e que prescrevem agrotóxicos, para uso em propriedades rurais em Goiás, dentro da nova legislação devem realizar o cadastro simplificado no SIDAGO.