Distribuidores de insumos e agrotóxicos do estado do Mato Grosso do Sul devem ficar atentos à nova obrigatoriedade do IAGRO referente à comercialização e depósito de agrotóxicos no estado, instituída em outubro de 2018. A legislação entrará em vigor em 17 de maio e trará novas normas, referentes a movimentações de agrotóxicos, tanto internas quanto interestaduais. De acordo com a normativa, todas as transações dos produtos feita por revendedores deverão ser informadas diariamente ao IAGRO pelo sistema e-Saniagro.
A norma foi estabelecida pela Portaria IAGRO/MS Nº 3.606 e também define que os estabelecimentos no estado que possuem agrotóxicos em depósito devem se cadastrar e informar ao e-Saniagro o saldo de produtos em estoque. Além das transações, é preciso que seja realizado o envio das receitas agronômicas geradas nas operações de venda.
Lembre-se de entrar em contato com o IAGRO
– Verificar a situação cadastral da sua revenda ou armazém de agrotóxico
Prepare-se:
Para realizar a exportação do e-Saniagro, é obrigatório ter as informações do lote de fabricação de agrotóxicos. Saiba tudo sobre o assunto na Universidade Corporativa SIAGRI. O curso “Lote de Fabricação” está disponível para os clientes da plataforma sem custos adicionais.
Para realizar a exportação do e-Saniagro é obrigatório ter o lote de fabricação dos agrotóxicos em estoque, gerenciados dentro do ERP.
Siagri está trabalhando para atender essa legislação e o projeto será entregue em 2 etapas:
- Cadastro: será disponibilizado até dia 30/04, para que os clientes possam atualizar as informações necessárias no envio dos dados.
- Transmissão dos dados: será liberada 10/05 e o que precisa ser enviado ao IAGRO é saldo inicial de produtos, movimentações de entrada e saída e receitas agronômicas.