Legislação no agronegócio: REINF

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A Escrituração Fiscal Digital das Retenções da Contribuição Previdenciária Substituída ou apenas EFD-REINF é uma das principais obrigações para 2018. A declaração faz parte de um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que completa o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O eSocial é voltado para a folha de pagamento, enquanto o a REINF é uma declaração criada com o intuito de apresentar informações de retenções de impostos (como exemplo PIS, COFINS, CSLL, INSS),em que não há dados sobre vínculos trabalhistas.

Quem está obrigado ao REINF?

Aquele que prestar ou tomar serviço de terceiros, com cessão de mão de obra, em que ocorre exatamente a retenção dos impostos que são foco da declaração, ou seja, PIS, COFINS, CSLL e INSS, está obrigado a entrega do REINF. É importante ressaltar que não somente o prestador, mas também o tomador de serviço deve transmitir a declaração.

Para saber mais sobre o assunto confira o bate-papo com a especialista Elizandra Carmo e o analista de negócios, Thiago Borges. Tire todas as suas dúvidas sobre a EFD REINF:

Publicado por:
Coordenador de Legislação na Aliare com mais de 15 anos de atuação na área contábil com foco no agronegócio. Especialista em Gestão Empresarial, Auditoria, Controladoria e Gestão de Tributos.