Livro Caixa Digital Produtor Rural: novas alterações publicadas

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Em 29 de novembro de 2018 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.848/18, incluindo o artigo 23-A a Instrução Normativa SRF nº 83/01 para criar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

A obrigatoriedade do Livro Caixa Digital do Produtor Rural tem como objetivo melhorar a fiscalização da Receita Federal sobre o imposto de renda de Pessoas Físicas, inclusive os produtores rurais.

Mesmo em pouco tempo, já houve mudanças no que diz respeito a essa obrigatoriedade.

Para que você se mantenha sempre atualizado, separei as novas alterações publicadas em janeiro de 2020 e algumas outras dicas sobre prazo de entrega e especificações necessárias. Confira:

As novas alterações publicadas em janeiro de 2020

Entre as alterações da atualização de leiaute, foi acrescentado informações que precisarão constar referente os Cadastros de Contas Bancárias, que no registro 0050 passou a considerar, além das contas bancárias de titularidade do declarante, as contas que por força de contrato registrado sejam de propriedade e uso exclusivo de sociedade que ele participe, mesmo não sendo titular.

Já com relação ao cadastro de Imóveis Rurais informados no registro 0040, a Receita Federal determinou algumas tratativas quando houver mudança na exploração dos imóveis durante o ano-calendário e quando a exploração coletiva sofrer alteração nos percentuais.

Devido a relevância das informações prestadas, é importante se atentar a revisão das obrigações exigidas pela legislação para sua modalidade.

Vamos entender melhor o Projeto de Livro Caixa Digital do Produtor Rural?

Para quem vale a regra do livro caixa digital?

Não são todos os produtores que serão obrigados a entregar o livro caixa digital!

A regra é válida apenas para aqueles que possuírem receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4,8 milhões.

E, excepcionalmente no ano-calendário 2019, o valor será superior a R$ 7,2 milhões.

Quais são os próximos prazos de entrega?

O produtor rural começar a validar todas as informações do ano calendário de 2019, para apresentar a declaração em 2020.

Como a entrega sempre deverá seguir o prazo da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, isso significa que você tem até o último dia útil de abril de cada ano para o envio da declaração.

Acessando este site da Receita Federal, é possível ter acesso ao manual de preenchimento das informações a serem declaradas.

Após ser finalizado, o LCDPR deverá ser assinado digitalmente.

Isso pode ser feito através de um certificado digital válido, emitido por entidade credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil),garantindo a autoridade do documento.

Atente-se às multas envolvendo o LCDPR!

Se você deixar de apresentar o livro caixa digital do produtor rural LCDPR no prazo, ou inadequadamente, poderá receber multas e penalidades previstas em lei.

Geralmente, as penalidades são a suspensão ou cassação da inscrição de produtor. Já as multas, equivalem a valores diferentes em cada situação:

  • R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, por apresentação fora do prazo; 
  • R$ 500,00 por mês-calendário, por não cumprimento à intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados; 
  • 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação a quais sejam responsáveis tributários, no caso de informação omitida, inadequada ou incompleta. 

No entanto, confirme, primeiramente, sua situação com um contador de confiança!

Siagri + LCDPR: você em conformidade

São muitas as informações e dados da contabilidade rual para serem inseridos no livro caixa.

O diferencial está na maneira como você lida com a sua gestão agrícola. Com todos os registros de custos e receitas fica muito mais fácil tomar decisões seguras e mais assertivas no seu negócio, facilitando também o preenchimento do LCDPR.

O Grupo Siagri é especialista em soluções de tecnologia para gestão do agronegócio. Por isso, o ERP AgriManageré equipado com a funcionalidade “Livro Caixa”, oferecendo uma gestão agrícola e contabilidade rural ainda mais segura!

Aos nossos clientes, fiquem atentos aos prazos, não deixem para última hora e procure nosso atendimento de suporte para se informar sobre as validações que já precisam serem feitas referentes às versões já liberadas.

Para mais esclarecimentos sobre o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR),consulte o portal da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br.

Publicado por:
Arquiteto de soluções na Siagri com mais de 9 anos de experiência no agronegócio. Especialista em Ciências Contábeis e Sistemas ERPs.