Ontem, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória 932, publicada em edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 31/03/2020, que reduz em 50% as alíquotas de das contribuições aos serviços sociais para as entidades do Sistema S, como: SEST, SENAT e SENAR.
A medida visa desonerar a folha de pagamentos das empresas para a manutenção do emprego durante a crise decorrente da pandemia de COVID-19. De acordo com o chefe da equipe econômica do governo, a redução dos repasses às entidades trará economia de R$ 2,2 bilhões no período de 3 meses, excepcionalmente até 30 de junho de 2020.
A MP estabelece pontos que beneficiam os produtores rurais, especificamente ao que se diz respeito ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR:
a) um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
b) cento e vinte e cinco milésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria;
c) dez centésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
A edição da MP foi celebrada pelo secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida. “Amanhã (01/04) o Brasil acordará com uma redução tributária: 50% de corte nas alíquotas do Sistema S. Menos tributo sobre a folha de pagamento. A SPE tem orgulho de ter contribuído decisivamente com essa importante medida“, escreveu em sua rede social.
Fiquem atentos a essas alterações acompanhando o Blog do Grupo Siagri.