Tire suas dúvidas sobre a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural

A nota fiscal eletrônica do produtor rural é um registro da circulação de mercadorias. O documento foi implementado pela Norma Técnica 2018.001 permitindo os produtores rurais que possuem Inscrição Estadual com vínculo ao seu CPF emitirem NF-e por ERP´s adquiridos pelos contribuintes.

A obrigatoriedade da NFP-e é de acordo com as exigências de cada estado, estando atualmente alguns já obrigados a cumpri-la.

Já que o documento continua gerando algumas dúvidas entre os produtores, listamos as principais perguntas sobre a nota fiscal eletrônica do produtor rural neste artigo.

1. O que é Nota Fiscal Eletrônica?

A nota fiscal eletrônica (NF-e) foi implementada no Brasil, em 2006, com objetivo de substituir as notas fiscais impressas. Tanto nas versões eletrônicas como nas impressas, a nota fiscal é um documento que registra a circulação de mercadorias e a prestação de serviços em diversas áreas.

A versão para o produtor rural foi criada para substituir a nota fiscal avulsa e a antiga versão em blocos de notas. Assim é possível fazer a emissão pelo número de CPF e de Inscrição Estadual, também sendo possível fazer pelo CNPJ da fazenda.

Com a nota fiscal eletrônica do produtor rural, não é mais necessário se dirigi à Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) para conseguir o documento, sendo possível emitir notas para operações interestaduais, de exportação, na venda para órgãos públicos e em outras situações que se é obrigatório o documento fiscal.

2. Como fazer a emissão da NFP-e do Produtor Rural?

Para emitir a NF-E do Produtor Rural a partir de um CNPJ, primeiro é necessário realizar uma inscrição na Sefaz, vale lembrar que cada estado possui seu próprio processo e exigências.

Depois, é necessário que o produtor rural tenha um Certificado Digital. Ele pode ser feito via internet pelo site do Serasa, dos Correios ou da Caixa Econômica Federal. Duas opções são oferecidas aos produtores:

  • A1 – com validade de um ano e que pode ser armazenado em vários computadores;
  • A3 – que possui validade de três anos e fica armazenado em um pen drive ou cartão de memória.

A terceira etapa é a de escolha de um Software, que fará a emissão da nota. Mesmo que existam modelos gratuitos no mercado, não é confiável colocar os dados da fazenda e de clientes em sistemas que não proporcionem transparência aos seus usuários. (Para saber mais sobre Softwares, leia a pergunta número 5).

Com a inscrição na Sefaz, o Certificado Digital e o Software escolhidos, o produtor rural já está apto a fazer a emissão da NFP-e. Para isso é necessário configurar o sistema de gestão com os dados do negócio.

Todas as notas fiscais eletrônicas precisam ser armazenadas pelo período de pelo menos 5 anos, assim como as notas impressas.

Emissão por CPF

Antes da criação da nota fiscal eletrônica para produtores rurais só era possível emitir esse tipo de documento utilizando o CPF com a nota fiscal avulsa. Atualmente, os produtores que possuem inscrição estadual (CPF-IE) também estão aptos a emitir a NFP-e sem um CNPJ.

Para saber como fazer este tipo de emissão procure a Secretaria da Fazenda do seu estado, pois os documentos podem variar.

3. Onde colocar o Funrural na nota?

Uma das obrigações fiscais da nota fiscal eletrônica do produtor rural é a especificação do Funrural – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, uma contribuição que deve ser feita com base no valor dos produtos comercializados ou da folha de pagamento do negócio rural.

Como não existe um campo específico para o Funrural, o produtor deve inseri-lo em “Dados Adicionais” informando o tipo de recolhimento e a alíquota praticada.

Ainda existem outras contribuições obrigatórias que necessitam de especificação na nota, mas isso pode variar entre os estados. Algumas delas são a IAGRO (Instituto Mato-grossense do Agropecuário) e a FETHAB (Fundo de Transporte e Habitação).

4. Como emitir NF-E do Produtor Rural pelo meu software de gestão?

Dentro do ERP AgriManager do Grupo Siagri, a emissão da nota fiscal eletrônica do produtor rural é um procedimento de rotina. Com o software de gestão, já na comercialização dos produtos a NFP-e é emitida automaticamente e enviada pelo próprio sistema para a Receita Estadual.

Com isso, o produtor ganha em agilidade já que não precisa escrever as informações novamente, pois todos os dados fiscais já estão no sistema via parametrização. Todo o processo é feito de uma maneira simples e segura.

5. Como cancelar a emissão da nota fiscal eletrônica do produtor?

As regras para cancelamento da nota fiscal eletrônica do produtor rural variam entre os estados, mas no geral as regras são as mesmas que são aplicadas às empresas de outros segmentos.

Em sua maioria, elas podem ser canceladas em até 24 horas a partir de um envio de pedido de cancelamento. Após esse prazo, o produtor deve entrar em contato com a Administração Fazendária informando o motivo do cancelamento.

6. Quais as vantagens de utilizar a NFP-e?

Com a nota fiscal eletrônica, o produtor rural ganha em tempo já que não precisa mais se deslocar até um órgão específico para emitir o documento. A utilização dela também diminui a possibilidade de erros, padroniza o processo e reduz o risco de multas e prejuízos.

Conclusão

Neste texto falamos sobre as especificidades da nota fiscal eletrônica do produtor rural, que já é obrigatória em alguns estados e está em processo de implantação em outros.

Com um software de gestão, como o ERP AgriManager, todos os dados da sua fazenda ficam unificados em um só lugar. Dentro dele, a emissão da NFP-e pode ser configurada conforme as exigências do seu estado.

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Publicado por:
Consultor de Implantação de Sistemas na Siagri com mais de 10 anos de experiência no agronegócio. Especialista em Gestão de Negócios, Controladoria de Finanças e Administração.