Venda de defensivos agrícolas: cuidados para sua agropecuária

A comercialização de defensivos agrícolas é permitida por lei. Para ser legal, no entanto, é necessário o cumprimento de toda a legislação que rege a venda de defensivos agrícolas, como compra mediante receituário agronômico, registro do estabelecimento nos órgãos estaduais e licença ambiental.

Logo, são produtos agrícolas importantes para que os produtores rurais possam controlar as lavouras para que não sejam prejudicadas no ciclo de uma cultura.

No Brasil, a venda de defensivos está em expansão. Pesquisa realizada pelo Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg) prevê alta superior a 10% na receita em 2021.

Para continuar com alta nas vendas, a agropecuária, responsável pelo armazenamento e comercialização desse produto, precisa seguir uma série de cuidados.

Como armazenar defensivos agrícolas na agropecuária?

A legislação que trata sobre essa armazenagem é o Decreto nº 4.074/02, que regulamenta a Lei nº 7802/89.

De acordo com o decreto, o armazenamento de defensivos agrícolas deve obedecer às instruções fornecidas pelo fabricante e à legislação vigente.

Vale lembrar que cada estado e cidade podem ter suas próprias normas em relação ao tema e, por isso, é importante consultar os órgãos responsáveis.

No entanto, de modo geral, algumas orientações se repetem. São elas:

  • Armazenar os defensivos agrícolas em depósitos separados das outras áreas da propriedade, longe da circulação de pessoas;
  • Manter os produtos bem ventilados e com amplo espaço para movimentação, a fim de evitar a intoxicação de quem entra no local;
  • Ter um piso impermeável e fácil de limpar para o caso de algum vazamento ocorrer. Lembrando que os produtos não devem entrar em contato direto com o chão;
  • Contar com profissionais treinados sobre os cuidados no armazenamento, comercialização e aplicação desses produtos.

5 cuidados na venda de defensivos agrícolas

Agora que você sabe como deve armazenar, também precisa saber sobre os cuidados na venda de defensivos agrícolas. Reunimos os 5 principais. Confira:

Realize a venda com receituário agronômico

No Brasil, a venda de agrotóxicos só pode ser feita com receita. É uma exigência legal, estabelecida pela Lei Federal nº 7.802/89, e a receita deve ser expedida por profissionais autorizados, como engenheiros agrônomos e técnicos agrícolas.

Ainda de acordo com essa lei, é de sua total responsabilidade os possíveis danos causados à saúde do produtor rural e ao meio ambiente caso a venda seja realizada sem receituário na sua loja agropecuária.

O principal objetivo da receita agronômica é garantir a segurança na venda e no uso de defensivos agrícolas. É a partir do documento, que o profissional formaliza a recomendação técnica da aplicação do agrotóxico.

A receita agronômica (ou receituário agronômico) é um documento que não apenas registra a venda do agrotóxico, mas também determina:

  • Como ele deve ser aplicado;
  • Em que quantidade;
  • Qual o método de aplicação a ser adotado (equipamentos, etc);
  • Quais EPIs devem ser utilizados;
  • Em que cultura ele será aplicado.

Além disso, posteriormente, o receituário agronômico também será essencial para o trabalho de fiscalização dos órgãos de defesa agropecuária.

Tenha atenção à classificação dos produtos formulados

Todo defensivo agrícola no Brasil exibe no rótulo sua classificação toxicológica (potencial de risco à saúde humana) e sua classificação ambiental (potencial de risco ao meio ambiente) e é de extrema importância ficar alerta quanto a isso.

Os produtos fitossanitários são classificados de acordo com seu grau toxicológico:

De acordo com a legislação e boas práticas sugeridas pelo MAPA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as lojas agropecuárias somente possuem venda livre dos agrotóxicos de classe III e IV.

Já os produtos das classes I e II têm venda controlada e não podem ser adquiridos em grande quantidade pelos comerciantes.

Conte com profissionais habilitados

Você precisa ter em sua loja agropecuária um profissional legalmente habilitado.

Além de passar as orientações corretas de aplicação, manejo e descarte de embalagens, ele será responsável também pelo armazenamento correto dos agrotóxicos e pela sua venda através do receituário agronômico.

Sendo assim, a prescrição do defensivo agrícola — ou seja, a receita agronômica — deve ser realizada por um responsável técnico legalmente habilitado.

De acordo com a legislação brasileira, os profissionais que podem emitir e assinar o receituário agronômico são os engenheiros agrônomos, engenheiros florestais e técnicos agrícolas do setor agroindustrial.

A assinatura na receita agronômica geralmente é feita de próprio punho, no documento físico. No entanto, alguns estados no país também permitem que o receituário seja assinado de forma eletrônica ou digital.

Possua informações atualizadas sobre os produtos formulados

Todos os dados a respeito dos produtos formulados e de seus receituários devem estar sempre atualizados para que possíveis consultas possam ser realizadas sem problemas.

As informações mais comuns são:

  • Nome do produto;
  • Fabricante;
  • Data de fabricação e validade;
  • Data de venda;
  • Responsável pela venda e/ou emissão da receita agronômica.

Como são inúmeros detalhes, é aconselhável contar com um sistema de gestão com receituário agronômico incluso, permitindo a administração de todas as etapas da venda e armazenamento dos dados.

Mantenha a documentação exigida para a armazenagem de defensivos agrícolas em dias

A documentação exigida para armazenar defensivos agrícolas pode variar de um Estado e outro. No entanto, existem alguns documentos específicos que são requeridos em todas as localidades para realizar o procedimento corretamente. São eles:

  • Alvará ou Licença de Funcionamento da Prefeitura;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica;
  • Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
  • Cadastro Técnico Federal Ambiental;
  • Certificado para Comercialização e Armazenamento de Agrotóxicos;
  • Licenças Ambientais;
  • Programas do Ministério do Trabalho e Emprego e Previdenciário;
  • Registro Nacional de Sementes e Mudas;
  • Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras;
  • Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Sendo assim, quando receber a mercadoria, o responsável deve observar as instruções fornecidas pelo fabricante ou importador bem como verificar as condições de segurança apresentadas nos rótulos.

As informações sobre a venda de defensivos agrícolas ajudaram você? Então não deixe de conferir o blog Siagri com diversos conteúdo para o lojista agropecuário: siagri.com.br

Publicado por:
Especialista com mais de 10 anos de experiência no agronegócio, com conhecimento em Liderança, Gestão Empresarial e Processos Gerenciais.