Aprenda a fazer o Cadastro Ambiental Rural dos imóveis da sua fazenda

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico obrigatório a todos os imóveis rurais, sejam eles privados ou não. Ele tem como finalidade integrar as informações ambientais de propriedades e posses rurais para que haja regularização ambiental.

Em breve, o CAR passará a ser essencial para se dar continuidade a diversos processos, como financiamentos e empréstimos de crédito rural. Por isso, os produtores rurais precisam estar em dia com essa obrigação em até o fim deste ano (existe um projeto de lei transitando que quer aumentar o prazo para 2022, saiba mais no site do Canal Rural).

Ao fazer seu cadastro, os produtores rurais também passam a ter direito aos benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA),acesso a taxas menores de juros ao solicitar crédito, podem contratar seguro agrícola em melhores condições e muitos outros.

Neste texto, listamos as principais dúvidas sobre o Cadastro Ambiental Rural para te ajudar a entender melhor do que se trata esse registro.

O que é CAR?

Instituído pela Lei nº 12.651/2012 e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado para regularizar ambientalmente imóveis de propriedades e posses rurais no Brasil.

Com os dados adquiridos no cadastro, o SINIMA – Sistema Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente consegue controlar, monitorar, planejar ambientalmente e economicamente e combater ao desmatamento em Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e de vegetação nativa.

Quem precisa fazer o Cadastro Ambiental Rural?

Todos os proprietários ou posseiros de imóveis rurais precisam realizar o Cadastro Ambiental Rural. Incluindo as áreas públicas, privadas, assentamentos de reforma agrária e áreas de povos indígenas e comunidades tradicionais. Ou seja, os pequenos, médios e grandes produtores rurais têm que cumprir com essa obrigação.

Como realizar o CAR?

O CAR pode ser preenchido pelo site oficial ou nos sites dos estados que utilizam o SICAR – Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural. Quem deve preencher o registro é o proprietário dos imóveis, para isso ele precisará de:

  • Dados pessoais;
  • Documentos de comprovação de propriedade e ou posse;

Informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.

Não é necessária a contratação de um profissional para realizar o CAR, o próprio produtor pode fazer isso ou buscar ajuda em sindicatos rurais de sua região.

Passo a ter direito a quais benefícios após fazer o cadastro?

Após a aprovação do cadastro, o produtor rural passa a ter uma série de benefícios, que o segundo o site do próprio CAR são:

  • O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Acesso ao Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e aos Programas de Regularização Ambiental – PRA;
  • Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
  • Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
  • Geração de créditos tributários por meio da dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
  • Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito;
  • E muitos outros, acesse o site do CAR e saiba quais são eles.

O que acontece se eu não me cadastrar?

Caso o produtor rural não faça o registro dos seus imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural até o fim do ano de 2021, ele não terá acesso mais a créditos agrícolas como financiamentos e empréstimos.

Conclusão

Neste artigo, falamos sobre a importância da regularidade do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Esse registro garante ao produtor rural diversos benefícios, além de garantir que ele possa solicitar empréstimos e financiamentos nos próximos anos.

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Publicado por:
Consultor de Implantação de Sistemas na Siagri com mais de 10 anos de experiência no agronegócio. Especialista em Gestão de Negócios, Controladoria de Finanças e Administração.