DITR 2021: aprenda a declarar o Imposto Territorial Rural

A Receita Federal declarou que, em 2021, a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) deve ser feita entre 16 de agosto e 30 de setembro. Todas as regras para a apresentação do documento estão disponíveis na Instrução Normativa 2.040/2021.

A expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos este ano pela Receita Federal. Por conta disso, reunimos as principais dúvidas que podem surgir no momento de fazer a declaração neste artigo.

O que é Imposto Territorial Rural?

O Imposto Territorial Rural (ITR) é um tributo instituído pela Receita Federal e cobrado anualmente dos proprietários de imóveis rurais, sendo similar ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Os valores do imposto variam de acordo com o tamanho da propriedade e com sua finalidade.

O ITR pode ser pago em até quatro cotas mensais, desde que as parcelas não possuam valor inferior a R$ 50. Impostos que sejam de valor menor que R$ 100 precisam ser pagos em quota única.

O pagamento do ITR pode ser realizado por transferência bancária – para os bancos autorizados – ou através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF),que pode ser pago em qualquer agência bancária.

Quem precisa fazer a DITR 2021?

Todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidora de qualquer título referente a um imóvel rural – inclusive usufrutuária – precisam fazer a Declaração de Imposto Territorial Rural.

Além disso, todos os cidadãos que perderam a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, entre 1° de janeiro e a data da declaração, são obrigados a declarar.

Como fazer a Declaração do Imposto Territorial Rural?

Assim como em anos anteriores, a Declaração do Imposto Territorial Rural deve ser feita pelo computador. No site da Receita Federal está disponível o Programa Gerador da Declaração do ITR, um aplicativo que precisa ser baixado, depois é só seguir os passos indicados pelo programa.

Caso haja algum erro após o preenchimento é possível realizar, no próprio sistema, uma declaração retificadora excluindo ou adicionando dados em substituição a declaração original. Com isso, o valor do ITR também muda.

O que acontece se eu não fizer a DITR?

O proprietário rural que não fizer a DITR dentro prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto, sendo o valor mínimo de R$ 50.

Conclusão

Fazer a Declaração do Imposto Territorial Rural é bem simples e evita estresses posteriores relacionados às multas e pendências na Receita Federal. Por isso, fique atento ao prazo e aos critérios e busque a melhor forma de pagamento dentro do planejamento financeiro da sua propriedade rural.

Leia também “Aprenda a fazer o Cadastro Ambiental Rural da sua Fazenda”.

Publicado por:
Consultor de Implantação de Sistemas na Siagri com mais de 10 anos de experiência no agronegócio. Especialista em Gestão de Negócios, Controladoria de Finanças e Administração.