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Lucro real e presumido: cálculo na distribuição de insumos

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Entender a diferença entre lucro real e presumido é uma obrigação fiscal e uma oportunidade de otimizar custos e garantir que sua empresa pague apenas o necessário de impostos.

A escolha do regime tributário é uma das decisões mais estratégicas e impactantes para a saúde financeira de qualquer empresa.

Para distribuidores de insumos, essa decisão é ainda mais importante, pois pode definir a margem de lucro, a competitividade no mercado e até mesmo a sustentabilidade do negócio a longo prazo.

Neste artigo, vamos entender os detalhes desses dois regimes, suas principais características, além de saber como o cálculo funciona na prática para o setor de distribuição de insumos.

O que é lucro real?

O lucro real é um regime tributário no qual o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) usa o lucro contábil efetivo da empresa.

Isso significa que, para determinar a base de cálculo dos impostos, a Receita Federal considera a receita total menos todas as despesas e custos dedutíveis.

Como funciona?

Nesse regime, a empresa apura seu lucro real e, a partir desse valor, aplica as alíquotas de IRPJ (15%, com adicional de 10% para lucros acima de R$ 20.000,00 por mês) e de CSLL (9%). Por se basear no lucro líquido real do período, se a empresa tiver prejuízo, ela não pagará IRPJ e CSLL.

Principais características

  • Complexidade: é um regime mais complexo e burocrático, exigindo um controle contábil rigoroso e detalhado.
  • Vantagem: permite que empresas com altas despesas ou custos operacionais paguem menos impostos, já que o cálculo é feito sobre o lucro real, e não sobre um valor presumido.
  • Obrigatoriedade: algumas empresas são obrigadas a adotar o lucro real, como aquelas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões, ou empresas de setores específicos (como bancos e sociedades de crédito).

O que é lucro presumido?

O lucro presumido é um regime de tributação simplificado. Nele, a base de cálculo para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é definida de forma diferente.

Em vez de usar o lucro efetivo da empresa, o cálculo se baseia em uma porcentagem fixa sobre a receita bruta. Essa abordagem torna o processo fiscal menos complexo e mais direto.

Como funciona?

Nesse regime, a Receita Federal presume que uma parte da sua receita bruta é o lucro. As porcentagens de presunção variam conforme a atividade da empresa.

Para o cálculo do IRPJ, a presunção é de 8% para atividades comerciais e industriais e 32% para serviços. Para a CSLL, a presunção é de 12% para o comércio e 32% para serviços.

Principais características

  • Simplicidade: regime menos burocrático, pois não exige a comprovação de todas as despesas para o cálculo dos impostos, tornando a contabilidade mais simples.
  • Vantagem: pode ter mais vantagens para empresas com margens de lucro elevadas, pois a base de cálculo presumida pode ser menor do que o lucro real da empresa.
  • Limite de Receita: é ideal para empresas que têm uma receita bruta anual de até R$ 78 milhões.

Quais as principais diferenças entre lucro real e presumido?

A principal diferença entre lucro real e lucro presumido está na forma como se determina a base de cálculo dos impostos IRPJ e CSLL..

Enquanto um se baseia no lucro contábil real, o outro utiliza uma porcentagem pré-definida sobre a receita bruta.

tabela comparativa entre lucro real e presumido.

Alíquotas e regras que impactam o cálculo

As alíquotas e regras para o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) variam entre os dois regimes.

Presumido

  • IRPJ: a alíquota é de 15% sobre a base de cálculo presumida (geralmente 8% para atividades comerciais e 32% para serviços).
  • CSLL: a alíquota é de 9% sobre a base de cálculo presumida (geralmente 12% para atividades comerciais e 32% para serviços).
  • Regra: o cálculo é simplificado e trimestral. Não há abatimento de despesas, e os impostos são apurados sobre o valor presumido, independentemente do lucro ou prejuízo real.

Real

  • IRPJ: a alíquota é de 15% sobre o lucro real. Há um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$ 20.000,00 por mês.
  • CSLL: a alíquota é de 9% sobre o lucro real.
  • Regra: fazer de forma trimestral ou anual. A empresa pode abater todas as despesas dedutíveis legalmente permitidas, como custos operacionais, salários e impostos. Se a empresa tiver prejuízo fiscal, ela não paga o IRPJ e a CSLL naquele período.

No cálculo presumido, você paga imposto mesmo que tenha prejuízo, já que a base de cálculo não é o real. Já no lucro real, o pagamento está diretamente vinculado ao lucro obtido, o que pode ser uma vantagem em cenários de margens apertadas.

Como calcular os impostos em cada regime

O cálculo dos impostos, especificamente o IRPJ e a CSLL, muda bastante entre o lucro real e o presumido. Para um distribuidor de insumos, entender a metodologia é essencial.

Lucro presumido

Você aplica um percentual de presunção sobre a receita para obter as bases do IRPJ e da CSLL, e depois aplica as alíquotas correspondentes.

Fórmulas

  • Base IRPJ (presumido) = Receita do período × % de presunção (ex.: 8% para comércio/revenda).
  • IRPJ = Base IRPJ × 15% (+ adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60.000,00 por trimestre).
  • Base CSLL (presumido) = Receita do período × % de presunção CSLL (ex.: 12% para comércio/revenda).
  • CSLL = Base CSLL × 9% (valor típico).

Lucro real

Você parte do lucro contábil e faz ajustes fiscais (adições e exclusões) para chegar ao lucro real, que é a base de IRPJ e CSLL.

Fluxo de cálculo

  1. Lucro líquido contábil (resultado contábil do período).
  1. Ajustes fiscais:
  • Adições: despesas não dedutíveis segundo a legislação (ex.: multas não dedutíveis, provisões não aceitas, etc.).
  • Exclusões: itens que a legislação autoriza excluir (ex.: incentivos fiscais específicos, alguns ganhos isentos, etc.).
  1. Lucro real (base) = Lucro contábil + Adições − Exclusões.
  1. IRPJ = Lucro real × 15% (+ adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 60.000 por trimestre).
  1. CSLL = Lucro real × 9% (regra geral).

É essencial entender que a análise detalhada das despesas e da margem de lucro é fundamental para escolher a melhor opção para sua empresa.

Lucro real e presumido: qual o melhor regime para distribuidores de insumos?

Não existe uma resposta única para a pergunta sobre qual o melhor regime tributário para um distribuidor de insumos.

A escolha ideal depende totalmente da margem de lucro do seu negócio e dos custos operacionais. O que é mais vantajoso para uma empresa pode não ser para outra.

Para tomar a decisão, é preciso analisar qual regime resulta no menor pagamento de impostos, considerando a sua realidade financeira.

Quando o lucro presumido pode ser vantajoso?

Se sua empresa tem uma margem de lucro alta, o lucro presumido pode ser a melhor escolha. Lembre-se que, neste regime, a Receita Federal presume que você teve um lucro de 8% sobre a sua receita bruta.

  • Exemplo: Se sua margem de lucro real for de 15%, você pagará impostos sobre apenas 8% da sua receita, e não sobre os 15% que você de fato lucrou.

Quando o lucro real pode ser a melhor opção?

Se sua empresa opera com uma margem de lucro baixa, você deve considerar o lucro real. Você pode calcular os impostos sobre o lucro líquido efetivo, o que permite abater todas as despesas dedutíveis.

  • Exemplo: Se sua margem de lucro real for de apenas 5%, o lucro presumido faria você pagar impostos sobre 8% da sua receita, mesmo não tendo tido essa margem. Já no Lucro Real, você pagaria os impostos apenas sobre os 5% que realmente lucrou. Além disso, se a sua empresa tiver prejuízo em algum período, você não pagará IRPJ nem CSLL.

A análise mais segura e precisa sempre virá de um contador. Ele poderá fazer uma projeção detalhada, considerando todos os custos e despesas da sua empresa, para simular qual regime, entre lucro real e presumido, gerará a menor carga tributária.

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Publicado por:
Formada em Comunicação Social Audiovisual, pós-graduada em Linguagens e Processos de Realização para o Cinema e Analista de Conteúdo na Aliare.